STF Decide: Redes Sociais Terão Maior Responsabilidade sobre Conteúdo, AGU Celebra

A Advocacia-Geral da União (AGU), sob a gestão de Lula, expressou forte aprovação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que redefine a responsabilidade das plataformas digitais sobre o conteúdo gerado por seus usuários. A decisão judicial estabelece novas diretrizes, impactando diretamente a moderação de conteúdo e a atuação das redes sociais no Brasil.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, classificou a decisão como um “verdadeiro marco civilizatório”. Ele enfatizou que o resultado do julgamento atende, em grande medida, às demandas apresentadas pela AGU, reforçando o dever de cuidado das empresas de tecnologia em relação ao que é veiculado em seus ambientes virtuais.

Messias ressaltou que os provedores de internet não podem se eximir da responsabilidade por materiais ilícitos, mesmo que não sejam os autores diretos, especialmente quando obtêm lucro com o impulsionamento desses conteúdos. “O Brasil se alinha a outros países democráticos que já buscam proteger a sociedade diante dos riscos no espaço digital”, afirmou o ministro.

A decisão do STF, tomada por 8 votos a 3, declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia uma ordem judicial prévia para a remoção de conteúdos considerados ilegais. Os ministros entenderam que a redação anterior não garantia suficientemente os direitos fundamentais.

Com a nova interpretação, as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos sem a necessidade de ordem judicial, com exceção dos casos de crimes contra a honra, onde a decisão judicial permanece obrigatória. Além disso, a replicação de publicações ofensivas já removidas deverá ser automaticamente bloqueada pelas plataformas.

O STF também determinou que as plataformas mantenham sede e representação legal no Brasil, aptas a responder administrativa e judicialmente. Adicionalmente, as empresas deverão implementar mecanismos de autorregulação, com regras claras para notificação, prazos para contestação e relatórios de transparência.

Por fim, a Corte fez uma distinção importante entre redes sociais abertas e serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e e-mail. Para esses aplicativos, a exigência de decisão judicial prévia para responsabilização permanece inalterada, mantendo a proteção à privacidade e à comunicação individual.

Fonte: http://revistaoeste.com

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