Paraná Pode Dar Descontos de Até 95% em IPVA Atrasado: Entenda a Proposta da Alep

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) deu o pontapé inicial na tramitação de uma emenda que promete aliviar o bolso dos paranaenses com IPVA atrasado. Protocolada nesta quarta-feira (22), a proposta visa incluir os devedores no Programa Regulariza Paraná, oferecendo descontos significativos. A matéria seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com expectativa de votação em plenário já na próxima semana.

Se aprovada, a emenda ao PL 775/2025 equipara as condições de quitação do IPVA às de outros tributos já contemplados no programa, como o ICMS e débitos do Instituto Água e Terra (IAT). A principal mudança é a possibilidade de quitar o IPVA atrasado até 31 de dezembro de 2024 em parcela única, com redução de 95% da multa e 60% dos juros.

Para quem preferir parcelar, o texto oferece duas opções: em até 12 vezes, com 80% de desconto na multa e 50% nos juros, ou em 24 vezes, com 70% de desconto na multa e 40% nos juros. Em ambos os casos, a adesão ao parcelamento está condicionada à desistência de eventuais ações judiciais contra o Estado.

Além do IPVA, outra emenda busca ampliar o escopo do Programa Regulariza Paraná para incluir “créditos tributários e não tributários oriundos de outros órgãos da administração pública direta ou indireta”, inscritos em dívida ativa pela Secretaria da Fazenda (Sefa) até 31 de março de 2025. Essa medida visa beneficiar um número ainda maior de paranaenses, incluindo produtores rurais com dívidas no IAT. Segundo o presidente da Alep, Alexandre Curi, a emenda busca “ajudar os nossos produtores rurais” que enfrentam dificuldades financeiras.

O Programa Regulariza Paraná, em tramitação desde setembro, busca facilitar a quitação de débitos com descontos e parcelamentos de até 24 vezes. Contudo, a adesão é vedada a empresas ou pessoas envolvidas em infrações ambientais com morte humana, exploração de trabalho escravo ou infantil, ou maus-tratos a animais. A medida visa aumentar a arrecadação estadual e reduzir os custos com cobranças, ao mesmo tempo em que garante a regularização fiscal e ambiental.

Fonte: http://www.assembleia.pr.leg.br

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