A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (24) projeto que altera o Código Eleitoral para impedir que pessoas presas, inclusive em caráter provisório, exercam o voto enquanto estiverem sob custódia. A medida também eleva o rigor das penas para crimes organizados, chegando a 40 anos de reclusão para integrantes de estruturas criminosas.
O texto, apresentado pelos deputados Marcel van Hattem e Messias Donato, cria o conceito de “domínio social estruturado” como atuação organizada com comando definido ou controle sistemático. Quem participar desse tipo de grupo terá pena de 20 a 40 anos, enquanto quem favorecer o funcionamento poderá ser condenado a 12 a 20 anos.
Benefícios como anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional foram vetados para condenados por esses crimes. Além disso, o projeto impede o auxílio-reclusão para dependentes de presos enquadrados na nova legislação, em qualquer regime. Investigados ou condenados com indícios de liderança em núcleos de comando também deverão ser mantidos em presídios federais de segurança máxima.
A proposta havia sido enviada ao Congresso pelo governo federal em outubro de 2023 e foi discutida nas duas Casas. Alterações feitas pelo Senado foram rejeitadas, como a criação de uma contribuição sobre apostas eletrônicas para financiar a segurança pública.


