Uma mudança significativa ocorreu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em um caso de estupro de vulnerável envolvendo uma menina de 12 anos, em Indianópolis. O desembargador Magid Nauef Láuar revisou sua decisão anterior e restabeleceu a condenação do réu, um homem de 35 anos, determinando também a responsabilização da mãe da vítima por omissão.
A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e incluiu a expedição imediata de mandado de prisão. A mãe da menor já havia sido condenada por não impedir a violência, uma vez que tinha conhecimento dos fatos e não tomou providências.
O processo começou na 1ª Vara Criminal de Araguari/MG, onde, em novembro de 2025, a pena foi fixada em nove anos e quatro meses para ambos os réus. O homem foi condenado por conjunção carnal e atos libidinosos, enquanto a mãe foi responsabilizada por omissão. A Defensoria Pública recorreu e conseguiu a absolvição em fevereiro deste ano, o que gerou controvérsia no tribunal.
O caso gerou ampla repercussão, levando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reafirmar que o consentimento não exclui a caracterização do crime de estupro de vulnerável. Após a nova decisão, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um procedimento para investigar a conduta do desembargador, que também está sob investigação por suspeita de abuso sexual, com depoimentos sendo previstos sob segredo de Justiça.

