Câmara aprova novas regras para julgamentos no STF e projeto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 3640/23, que regulamenta o regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão ocorreu após a rejeição de um recurso do Partido Novo, que tentava impedir a votação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto agora segue para análise e votação no Senado Federal, marcando um importante passo no debate sobre o funcionamento do STF.

O projeto, relatado por Alex Manente (Cidadania-SP) e baseado em um anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, estabelece prazos e quóruns específicos para as ações que chegam à Corte. Entre as principais mudanças, está o prazo máximo de 12 meses para o julgamento de ações como ADIs, ADOs, ADCs e ADPFs, com possibilidade de prorrogação justificada. Além disso, exige-se um quórum qualificado de 2/3 dos ministros para a modulação dos efeitos das decisões do STF.

Outro ponto relevante do texto é a exigência de que ministros do STF justifiquem decisões monocráticas, submetendo-as à análise do plenário na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão individual perde sua validade. Essa medida busca aumentar a transparência e a colegialidade nas decisões do Supremo, promovendo um debate mais amplo sobre as questões constitucionais.

A proposta também estabelece uma cláusula de desempenho para que partidos políticos possam ingressar com ações de controle de constitucionalidade no STF. A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou essa restrição, argumentando que a Constituição Federal já define que partidos com representação no parlamento podem acionar o Supremo. “Não dá para a gente reduzir o número de partidos que podem acionar o Supremo, algo que está lá previsto na Constituição, colocando a condicionante de cláusula de barreira através de lei”, afirmou a deputada.

Por fim, o projeto define que federações partidárias atuarão como uma única agremiação na jurisdição constitucional, e que somente confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional poderão propor ações de controle concentrado de constitucionalidade. Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para o Senado, onde será debatido e votado pelos senadores.

Fonte: http://jovempan.com.br

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