O mês de março é dedicado à celebração do Dia Internacional da Mulher. Neste contexto, o Código Estadual da Mulher Paranaense (CEMP) se consolida como uma ferramenta importante de proteção, garantia de direitos e organização das políticas públicas voltadas às paranaenses. O Código, que completará dois anos de vigência em 11 de abril, inovou ao reunir em um único documento normas que tratam da promoção da saúde, do enfrentamento à violência e da ampliação de direitos das mulheres no estado.
A legislação foi concebida a partir da convicção de que a mulher só consegue exercer plenamente seus direitos quando o acesso à legislação é facilitado. A proposta consolidou normas que antes estavam dispersas, reunindo-as em um único instrumento legal voltado à proteção, ao apoio às vítimas de violência e à promoção da igualdade.
No segundo ano de vigência, o trabalho dos parlamentares estaduais e do Executivo resultou na inclusão de quatro novas leis ao Código Estadual. Destas, três aprimoram a proteção da mulher em casos de violência doméstica e de gênero. Elas visam responder a um ano em que o Paraná registrou quase um caso de feminicídio tentado ou consumado por dia.
A Assembleia aprovou a ampliação da atuação da Patrulha Maria da Penha, permitindo que agentes realizem visitas e acompanhem casos de violência doméstica. Além disso, a Lei nº 22.439/2025 estabelece prioridade no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar no Instituto Médico Legal (IML), quando requisitados exames periciais por autoridade policial ou judicial.

