Um estudo recente revelou um aumento alarmante nos gastos com salários de juízes que excedem o teto constitucional no Brasil. Em 2024, essas despesas atingiram a marca de R$ 10,5 bilhões, representando um salto de 49,3% em relação ao ano anterior. O levantamento, conduzido pelo Movimento Pessoas à Frente em colaboração com o pesquisador Bruno Carazza, expõe o peso crescente desses pagamentos extras para os cofres públicos.
O expressivo aumento nos gastos com supersalários de juízes supera significativamente a inflação oficial de 2024, que ficou em 4,83%. Esse fenômeno é impulsionado por indenizações, direitos eventuais e diversos auxílios que elevam substancialmente os rendimentos dos magistrados. Conforme apontado no estudo, “todo esse volume de recursos sai do bolso dos contribuintes”.
A Constituição Federal estabelece um limite para os salários de juízes e desembargadores, fixado no teto do funcionalismo público, atualmente em R$ 46,3 mil, valor equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A Emenda Constitucional 19, de 1998, visava unificar os pagamentos em parcela única para garantir o cumprimento desse limite.
Entretanto, uma mudança em 2005, com a Emenda Constitucional 47, abriu brechas ao permitir que pagamentos classificados como indenizatórios ficassem fora do teto. Essa categoria abrange valores relacionados a compensações como auxílio-alimentação, transporte e diárias de viagem. Ao longo dos anos, essa permissão permitiu a criação de novas vantagens pecuniárias, nem sempre relacionadas a gastos que exigem ressarcimento real.
O estudo revela que valores extras já representam 43,6% dos rendimentos líquidos da magistratura. Diante desse cenário, o Movimento Pessoas à Frente propõe medidas como a criação de um projeto de lei para classificar de forma clara as verbas remuneratórias e indenizatórias, além de critérios rígidos para a concessão de pagamentos com caráter reparatório e transitório. A correta aplicação do Imposto de Renda e a extinção de verbas indevidamente classificadas como indenizatórias também são recomendadas.
Fonte: http://revistaoeste.com