A captura do caranguejo-uçá volta a ser proibida no Paraná a partir deste domingo. A restrição é válida até 30 de novembro e inclui também o transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização. O chamado defeso do caranguejo ocorre todos os anos para proteger e garantir a possibilidade de reprodução natural da espécie.
A regulamentação e a fiscalização da prática são coordenadas pelo Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).
Quem for flagrado em desacordo será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. A penalidade é multa de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido.
O caranguejo-uçá tem um papel essencial para os ecossistemas, especialmente nos manguezais, alimentando-se de folhas que depois são transformadas em nutrientes para outros organismos da cadeia alimentar. Além disso, ao cavar tocas, a espécie distribui nutrientes no solo, ajudando a preservar os ambientes.

