O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou a ação da Prefeitura de Aracaju e manteve a devolução de aproximadamente 20 km² ao município de São Cristóvão. Essa decisão implica a perda de 11,4% do território da capital sergipana. A publicação do acórdão ocorreu na quinta-feira, 12, e representa a última tentativa jurídica de Aracaju para reverter uma sentença já transitada em julgado.
A Justiça considerou ilegal a mudança legislativa que incorporou áreas de São Cristóvão à capital. A disputa judicial, que se arrasta desde a década de 1990, envolve o povoado Mosqueiro e a Zona de Expansão. Em agosto do ano passado, a Justiça bloqueou R$ 220 milhões devido ao processo, enquanto a Prefeitura argumentou que administra a região desde a década de 1950.
O TRF-5 decidiu que a Constituição prevalece sobre a administração pública e considerou inconstitucional a transferência territorial realizada pelas normas estaduais de 1989 e 1999. O relator do caso, desembargador Paulo Cordeiro, mencionou que desmembramentos sem plebiscito são inválidos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a negativa, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deve corrigir os mapas e as estatísticas. A Prefeitura de Aracaju informou que pretende recorrer da decisão às instâncias superiores. A transferência da área, que inclui condomínios de luxo e serviços públicos, atende a um pedido feito por São Cristóvão em 2010.

