O Ministério da Defesa publicou uma portaria que reserva vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação de militares e nos processos seletivos para serviço militar temporário de voluntários. Os percentuais definidos são de 25% para negros, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
Caso não haja candidatos quilombolas suficientes, as vagas não preenchidas serão destinadas a indígenas e vice-versa. A autodeclaração dos candidatos será confirmada com dados complementares. Para indígenas, poderão ser exigidos comprovantes de habitação em comunidades ou documentos de instituições relacionadas à saúde indígena.
Candidatos quilombolas devem apresentar uma declaração de pertencimento étnico, assinada por três lideranças da comunidade, além de certificação da Fundação Cultural Palmares. Os editais dos concursos incluirão comissões recursais formadas por membros distintos da comissão de confirmação da autodeclaração.
Essas comissões serão responsáveis pela filmagem do processo de confirmação da autodeclaração para candidatos negros, pela análise dos documentos de indígenas e quilombolas, pelo parecer da comissão e pelo conteúdo do recurso apresentado pelo candidato.

