O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou o pedido da CPI do Crime Organizado para suspender a decisão do ministro Gilmar Mendes, que anulou a quebra de sigilos da empresa Maridt Participações, ligada ao ministro Dias Toffoli. A CPI tentava reverter a decisão por meio de uma solicitação de suspensão de liminar.
Fachin destacou que a suspensão de liminar é uma medida excepcional e não pode ser utilizada como substituto de recurso ou forma de revisão ampla de decisões judiciais. Ele também ressaltou que não existe hierarquia entre os integrantes do STF, impedindo que a Presidência da Corte funcione como instância revisora.
Na última semana, Gilmar Mendes havia declarado nulo um requerimento da CPI que determinava a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt Participações. Mendes justificou a anulação por irregularidades na condução da comissão.
Após a decisão de Fachin, o presidente da CPI, senador Fabiano Contarato, afirmou que a medida prejudica o avanço das investigações e limita o exercício das prerrogativas constitucionais das CPIs, que possuem poderes próprios de autoridade judicial.

