O projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil foi sancionado, permitindo que os pais tenham até 20 dias de afastamento do trabalho após o nascimento do bebê. Atualmente, a legislação concede apenas cinco dias de licença. A nova regra também se aplica em casos de adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente.
A nova lei será publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril e começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. A ampliação ocorrerá de forma gradual ao longo de quatro anos: inicialmente, 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano. A licença pode ser dividida em dois períodos, conforme a solicitação do empregado.
Em situações em que a mãe falece, o pai terá direito à licença-maternidade, que é de 120 dias. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) já havia solicitado que a licença fosse ampliada para 30 a 60 dias, citando benefícios da presença do pai nos primeiros dias de vida do bebê.
O histórico da licença-paternidade remonta à Constituinte de 1988, quando o então deputado Alceni Guerra propôs a inclusão desse direito na Constituição Federal. A proposta enfrentou resistência, mas acabou sendo aprovada com ampla maioria, reconhecendo a importância do tempo de cuidado dos pais com os recém-nascidos.

