No sistema político brasileiro, a democracia representativa opera sob duas lógicas distintas de votação: o sistema majoritário e o sistema proporcional. O voto de legenda é um mecanismo importante no sistema eleitoral brasileiro, permitindo que os eleitores manifestem sua preferência por uma ideologia ou programa partidário.
A principal função do voto de legenda é fortalecer a instituição partidária. Ao digitar apenas os dois números do partido na urna eletrônica e confirmar, o eleitor está sinalizando concordância com o estatuto e as diretrizes daquela legenda. Juridicamente, esse voto possui o mesmo peso do voto nominal para o cálculo do total de votos válidos da agremiação.
As atribuições do voto de legenda incluem a composição do quociente eleitoral, o aumento do quociente partidário e o fortalecimento institucional. Isso serve como instrumento para eleitores que não se identificam com nenhum candidato específico, mas apoiam a visão política do partido.
A origem do voto de legenda remonta à implementação do sistema proporcional no Brasil, consolidado pelo Código Eleitoral de 1932. Ao longo das décadas, especialmente após a Constituição Federal de 1988, o sistema sofreu ajustes, mas manteve a essência da valorização partidária.

