O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, não precisa mais comparecer obrigatoriamente à CPI do Crime Organizado no Senado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (2), com a compreensão de que Ibaneis deve ser tratado como investigado, o que lhe garante o direito de não produzir prova contra si mesmo.
Com a nova determinação, a convocação do ex-governador se torna facultativa. Caso decida comparecer, Ibaneis terá direito ao silêncio, poderá ser acompanhado de advogado e não será obrigado a assumir compromisso de dizer a verdade, além de não sofrer constrangimentos durante o depoimento.
A CPI investiga as relações comerciais do escritório de advocacia fundado por Ibaneis, especialmente com entidades investigadas nas operações da Polícia Federal, como Compliance Zero e Carbono Oculto. Também estão em apuração decisões tomadas por ele enquanto chefe do Executivo distrital, envolvendo operações do Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master.
A decisão surge após a comissão aprovar, na última terça-feira (31), a convocação de Ibaneis e do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. O senador Alessandro Vieira, autor do requerimento, destaca que o depoimento de Ibaneis é fundamental para esclarecer possíveis relações comerciais e decisões governamentais relacionadas ao BRB e ao Banco Master, além de indícios de contratos milionários e transferências financeiras atípicas.

