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Empresas devem divulgar informações sobre vacinas e prevenção de câncer

A Lei 15.377/26 determina que as empresas informem os empregados sobre campanhas de vacinação e prevenção de câncer, além de permitir ausência do trabalho para...
Foto: g+ notícias
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A Lei 15.377/26 alterou a Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) para determinar que as empresas divulguem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

De acordo com a Lei, os funcionários devem ser informados de que têm o direito de se ausentar do trabalho por até 3 dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos contra o HPV e esses tipos de câncer, sem prejuízo do salário.

A CLT já permite essa ausência para a realização de exames preventivos do câncer. O texto estende seu uso também para a realização de exames preventivos do HPV.

A nova lei foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União.

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