A Lei 15.377/26 alterou a Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) para determinar que as empresas divulguem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
De acordo com a Lei, os funcionários devem ser informados de que têm o direito de se ausentar do trabalho por até 3 dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos contra o HPV e esses tipos de câncer, sem prejuízo do salário.
A CLT já permite essa ausência para a realização de exames preventivos do câncer. O texto estende seu uso também para a realização de exames preventivos do HPV.
A nova lei foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União.


