Os contribuintes devem estar atentos aos prazos do Imposto de Renda em 2026, que se iniciaram em 23 de março e se encerram em 29 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. A multa mínima para quem não cumprir a data é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A expectativa é que aproximadamente 44 milhões de declarações sejam enviadas neste ano. O programa para preenchimento já pode ser baixado no site da Receita Federal, com versões para diferentes sistemas operacionais e um aplicativo disponível para dispositivos móveis.
Entre as novidades para este ano, destaca-se a possibilidade de informar o nome social na declaração e a ampliação dos dados na versão pré-preenchida. O sistema agora inclui informações sobre pagamentos via DARF, dados de renda variável, registros do eSocial para empregados domésticos e melhorias na inclusão de dependentes. Para acessar esse modelo, é necessário ter conta nível prata ou ouro no gov.br.
Outra mudança relevante é a redução no número de lotes de restituição, que passa de cinco para quatro. A Receita Federal também implementará um “cashback” para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas não precisam declarar neste ano. O pagamento das restituições seguirá um calendário específico, com o primeiro lote previsto para 29 de maio e os demais nos dias 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano anterior, teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou obteve ganho de capital na venda de bens. Também devem declarar aqueles com atividade rural acima de R$ 177.920, bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025 e pessoas com rendimentos no exterior. É importante reunir documentos como informes de rendimentos de empresas e bancos para o preenchimento correto da declaração.



