A 4ª Vara Cível de Brasília, sob a jurisdição do juiz Giordano Resende Costa, decidiu arquivar uma ação proposta pela ONG Mátria contra a deputada Erika Hilton (Psol), na última sexta-feira, 17. A ONG reivindicava uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, alegando ofensa devido a uma publicação da parlamentar na rede social X, na qual ela respondeu a críticas sobre sua eleição para a presidência da Comissão da Mulher da Câmara.
Na postagem, Erika Hilton afirmou: "Não estou nem um pouco preocupada se o esgoto da sociedade não gostou. A opinião de transfóbicos e imbeCIS é a última coisa que me importa". Ao avaliar o caso, o juiz entendeu que a manifestação da deputada se enquadra na imunidade parlamentar, que assegura a liberdade de expressão no exercício de seu mandato.
O magistrado ressaltou que a ação civil pública em questão “desvirtua” seu propósito original, ao tentar utilizá-la como um meio de perseguição política contra a deputada. Costa também destacou que o processo reflete uma discordância de um grupo com uma determinada ideologia política em relação às declarações de Hilton.
Em sua decisão, o juiz enfatizou que ações desse tipo não devem ser utilizadas para censurar ou restringir o discurso político, uma prática que poderia comprometer a separação dos Poderes e a essência da democracia representativa.
A ONG Mátria, insatisfeita com a decisão, anunciou que pretende recorrer. Além disso, a deputada enfrenta outra ação judicial. No dia 4 de abril, a publicitária e ativista Isabella Cêpa processou Hilton, após ser chamada de “criminosa”. Essa ação combina uma queixa-crime e uma ação cível por danos morais, fundamentadas em uma entrevista que a deputada concedeu ao jornalista Breno Altman, do canal Opera Mundi.
A defesa de Isabella argumenta que a deputada a acusou de cometer um crime, apesar de decisões judiciais que já afastaram essa tipificação penal. Este caso está em tramitação na 41ª Vara Cível de São Paulo e aguarda um despacho inicial.



