Nesta quinta-feira, 23 de abril de 2026, a Caixa Econômica Federal efetua o pagamento da parcela de abril do Programa Bolsa Família para os beneficiários que possuem Número de Inscrição Social (NIS) com final 5. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com a inclusão de um novo adicional, o valor médio sobe para R$ 678,22.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informa que, neste mês, o programa alcançará 18,9 milhões de famílias, totalizando um gasto de R$ 12,8 bilhões. Os beneficiários têm direito a três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que oferece seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses, um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes, e um adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos.
Tradicionalmente, os pagamentos do Bolsa Família são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Para facilitar o acompanhamento, os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento, o montante do benefício e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, que gerencia as contas poupança digitais do banco.
No dia 16 de abril, foram realizados pagamentos antecipados para beneficiários de 173 cidades em 11 estados, independentemente do NIS. Essa ação beneficiou moradores de 121 municípios do Rio Grande do Norte, que enfrentam problemas relacionados à seca, além de cinco cidades em Minas Gerais afetadas por enchentes. Outros estados contemplados foram Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe, onde a situação de vulnerabilidade era evidente.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que dependem da pesca artesanal, atividade que não pode ser exercida durante o período de piracema.
Em abril, aproximadamente 2,34 milhões de famílias se encontram sob a regra de proteção, permitindo que aquelas que conseguem emprego e aumentam a renda recebam 50% do benefício que teriam direito por até dois anos, desde que a renda mensal de cada membro não ultrapasse R$ 706. A partir de 2025, o tempo de permanência nessa regra foi reduzido de dois para um ano, mas essa alteração aplica-se apenas às famílias que entraram na fase de transição após junho de 2025, enquanto aquelas que se enquadraram até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.



