Na última quinta-feira, 23 de abril de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, que estabelece multas para indivíduos e empresas que realizarem o descarte inadequado de lixo em vias públicas ou em outros locais. A proposta agora será analisada pelo Senado.
De acordo com o texto aprovado, as penalidades serão aplicadas de forma proporcional à quantidade de resíduos descartados e ao porte econômico do infrator. Para pessoas físicas, a multa poderá variar de um a dez salários mínimos, enquanto para pessoas jurídicas, que incluem atividades empresariais e ações de funcionários, a multa poderá alcançar entre cinco e 100 salários mínimos.
Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.621, o que significa que a multa para pessoas jurídicas pode chegar até R$ 162.100, dependendo da gravidade da infração. O projeto ainda prevê algumas exceções, isentando de sanções os locais que são destinados à gestão e ao manejo de Resíduos Sólidos.
Além disso, a penalidade não será aplicada em situações onde a manutenção ou o armazenamento de resíduos ocorra em condições adequadas, sem representar riscos à população. Essa nova legislação altera a Lei 12.305/10, que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, além de modificar a Lei dos Crimes Ambientais.
Com a aprovação do Projeto de Lei, a expectativa é que haja uma redução significativa do descarte irregular de lixo, contribuindo para a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida nas cidades. O próximo passo será a análise e votação do projeto no Senado, onde poderá sofrer alterações antes de sua sanção definitiva.



