A isenção do Imposto de Renda para aqueles que recebem até R$ 5 mil mensais já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, conforme estabelecido por uma legislação aprovada em 2025. Essa medida implica que indivíduos com rendimentos abaixo desse limite não precisam mais pagar o imposto. Além disso, um desconto progressivo foi implementado para aqueles que recebem até R$ 7.350, conforme informações da Agência Brasil.
No entanto, essa nova regra não se aplica à declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2025. Os contribuintes que estão obrigados a prestar contas ao Fisco devem ter em mente que a declaração atual é baseada nos rendimentos do ano passado, e a isenção vigente não reflete essa situação. Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, esclarece que "a declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente".
O professor ressalta que a nova isenção é válida apenas a partir de 2026, e que as regras de anterioridade no direito tributário proíbem que benefícios fiscais retroajam para abranger fatos ocorridos antes da sua promulgação. Portanto, a isenção será plenamente refletida na declaração de 2027, quando os rendimentos de 2026 estarão em análise.
Ahiram Cardoso, professora de Ciências Contábeis da Unime, destaca que mesmo aqueles que ganham menos de R$ 5 mil podem ser obrigados a declarar no próximo ano. Isso ocorre porque, embora esses contribuintes estejam isentos do pagamento do Imposto de Renda, a obrigatoriedade de declaração dependerá do limite de rendimentos tributáveis obtidos no ano.
Atualmente, está isento de declarar quem recebeu, em média, até R$ 2.428,80 no ano passado, desde que não se encaixe em outros critérios que exigem a declaração. Também é importante mencionar que existe um desconto simplificado de R$ 607,20, que permite que quem receba até R$ 3.036 fique isento do imposto.
Em RESUMO, a nova isenção de R$ 5 mil é uma mudança significativa para a folha de pagamento, mas os efeitos diretos na declaração do Imposto de Renda só serão sentidos em 2027, enquanto os contribuintes devem estar cientes das regras atuais para a declaração referente a 2025.



