O governo federal do Brasil promulgou o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, conforme o Decreto nº 12.958, assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 8 de setembro.
Este acordo, que foi firmado em dezembro de 2019, envolve Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai e tem como objetivo agilizar e simplificar as operações de importação, exportação e trânsito de bens entre os países membros do bloco. Ao facilitar o movimento e a livre circulação transfronteiriça de mercadorias, a iniciativa busca promover um comércio mais seguro e incentivar a cooperação entre as nações.
O texto do acordo estabelece diretrizes que visam desburocratizar as rotinas comerciais dos países do Mercosul. Para isso, a atuação dos governos será orientada por seis princípios fundamentais, incluindo a coerência dos procedimentos comerciais e a administração imparcial das leis e regulamentos que regem o comércio internacional de bens.
Para implementar o acordo, os países signatários se comprometem a utilizar tecnologias da informação, aplicar controles baseados na gestão de riscos e promover a cooperação entre as autoridades aduaneiras e outras entidades de fronteira. Além disso, o acordo prevê consultas regulares entre as nações e suas comunidades empresariais, visando fortalecer o diálogo e a colaboração.
A promulgação do acordo ocorre em um momento significativo, uma semana após o início da vigência do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, que começou no dia 1º de setembro. Este compromisso estabelece uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, reduzindo de forma substancial as tarifas sobre produtos brasileiros destinados ao mercado europeu.
A assinatura do acordo entre os dois blocos, realizada no final de janeiro em Assunção, Paraguai, representa um avanço histórico na integração comercial, impactando diretamente a competitividade das empresas brasileiras no exterior. Contudo, a aplicação do tratado ainda é provisória, aguardando a análise da compatibilidade jurídica com as normas da União Europeia, um processo que pode levar até dois anos, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, após encaminhamento feito pelo Parlamento Europeu.



