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Política

STF mantém decisão contra revisão da vida toda das aposentadorias do INSS

Em votação realizada nesta sexta-feira, a maioria dos ministros do STF decidiu manter a rejeição à revisão da vida toda das aposentadorias, seguindo o voto...
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Na última sexta-feira, dia 15, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a rejeição à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977, que tratava da possibilidade de os aposentados revisarem seus benefícios com base em contribuições anteriores à aposentadoria.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, teve seu voto acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Em contrapartida, Dias Toffoli e Edson Fachin expressaram divergência ao votarem pela suspensão dos processos relativos à revisão até que o plenário do STF chegue a uma decisão final.

Essa decisão não é inédita. Em novembro do ano passado, o STF já havia anulado a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias e reafirmou que os aposentados não precisarão devolver valores pagos por meio de decisões judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi registrada a ata do julgamento que indeferiu a tese.

A recente votação no plenário virtual, que teve início na semana anterior e foi concluída na sexta-feira, não resolveu completamente a questão. O presidente do STF, Edson Fachin, solicitou destaque no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também aborda a mesma temática. Esse pedido implica que o caso retornará ao plenário físico, embora a nova data para a análise ainda não tenha sido definida.

Vale destacar que, em março de 2024, o Supremo já havia decidido que os aposentados não teriam o direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios. Essa decisão revogou uma deliberação anterior que havia favorecido a possibilidade de revisão da vida toda.

Os ministros, ao considerarem constitucionais as normas previdenciárias de 1999, entenderam que a regra de transição deve ser obrigatória, não podendo ser opcional para os aposentados. Anteriormente, os beneficiários tinham a opção de escolher o critério de cálculo que resultasse em um valor mensal maior, permitindo que avaliassem se a revisão da vida toda poderia aumentar ou não seus benefícios.

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