A Justiça do Distrito Federal reafirmou a vitória do deputado federal Nikolas Ferreira, do PL-MG, em um processo que havia sido movido pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O litígio teve origem em uma postagem do parlamentar, na qual a legenda alegou que Ferreira o associou a Domingos Brazão, condenado por ser mandante do assassinato da ex-vereadora Marielle Franco, do Rio de Janeiro.
Em um recurso de embargos de declaração, o PT argumentou que houve "omissão e contradição" na decisão anterior. A sigla sustentou que a decisão não considerou devidamente os direitos à honra e à imagem do partido, além de alegar que a liberdade de expressão foi tratada como um direito absoluto na análise.
No julgamento realizado em 27 de março, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo PT. O desembargador Fernando Habibe, relator do processo, destacou que as postagens de Nikolas Ferreira estão resguardadas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
O voto do relator esclareceu que Ferreira não afirmou que Brazão era filiado ao PT, mas apenas o descreveu como "petista" ou simpatizante do partido, além de mencionar o apoio de deputados petistas em uma eleição para o tribunal de contas. Habibe também observou que as publicações não sugeriam qualquer relação do PT com os homicídios.
Além disso, o relator enfatizou que, embora a liberdade de expressão não seja um direito absoluto, no caso específico não houve abuso por parte do deputado. O voto, acolhido de forma unânime, citou ainda precedentes tanto do TJDFT quanto do Supremo Tribunal Federal, que garantem que manifestações políticas de parlamentares nas redes sociais são protegidas pela imunidade parlamentar, desde que não extrapolem os limites da crítica política.



