Na última sexta-feira, 15, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou sua decisão anterior de rejeitar a revisão da vida toda das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A votação, que terminou com um placar de 8 a 2, foi liderada pelo relator Alexandre de Moraes, que negou os embargos de declaração ao considerar que não havia irregularidades na decisão anterior.
Os ministros que acompanharam o voto do relator foram Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Por outro lado, Dias Toffoli e Edson Fachin apresentaram divergências, defendendo a suspensão dos processos relacionados à revisão da vida toda até que o plenário do STF chegasse a uma decisão final sobre o assunto. O julgamento se deu no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977.
A revisão da vida toda é uma tese jurídica que permite aos aposentados do INSS considerar contribuições feitas antes de julho de 1994 para o cálculo de suas aposentadorias. Em novembro do ano passado, o STF já havia cancelado a tese que possibilitava essa revisão, reafirmando que os aposentados não precisam devolver valores recebidos por meio de decisões definitivas e provisórias até 5 de abril de 2024, quando a ata do julgamento que derrubou a tese foi publicada.
A questão da revisão da vida toda continua sendo debatida no STF. Recentemente, o presidente da Corte, Edson Fachin, solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também aborda esse tema. Com o destaque solicitado, a análise será transferida do ambiente virtual para o plenário físico do STF, embora ainda não haja uma data definida para o reinício do julgamento.
A manutenção da decisão de rejeitar a revisão da vida toda representa um desdobramento significativo para os aposentados, que aguardam uma solução definitiva sobre suas aposentadorias. O impacto dessa decisão pode ser sentido por muitos que esperavam a possibilidade de revisão nos cálculos de suas aposentadorias, refletindo a complexidade do sistema previdenciário brasileiro e as limitações impostas pelas decisões judiciais.



