O governo federal e o Congresso Nacional têm até hoje, 18 de setembro de 2023, para apresentar suas manifestações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações que questionam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria. Essa norma, aprovada recentemente no Senado, tem como objetivo reduzir as penas de pessoas condenadas pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, entre elas, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.
A Lei da Dosimetria, promulgada pelo Congresso na semana passada, contém disposições que podem levar à diminuição das penas para aqueles que participaram das invasões e depredações na sede dos Três Poderes, em Brasília. A nova legislação altera aspectos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, introduzindo novos critérios para a progressão de regime e remição de pena em casos de crimes contra a democracia.
O prazo para que o Executivo e o Legislativo se manifestem foi estipulado pelo ministro Alexandre de Moraes, que é o relator de quatro ações que questionam a nova legislação no STF. Em maio, Moraes já havia suspendido temporariamente a aplicação da lei até que o plenário da Corte decida sobre sua constitucionalidade.
A Lei da Dosimetria foi aprovada em dezembro do ano passado, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente a proposta. Entretanto, o veto foi derrubado por deputados e senadores no início de maio, permitindo que a norma entrasse em vigor. Com isso, é esperado que o governo reforce a argumentação de inconstitucionalidade da lei durante a sua manifestação, buscando sua anulação no STF.
Por outro lado, o Congresso deve sustentar que sua atuação está dentro das prerrogativas legislativas, defendendo a inclusão de critérios de dosimetria e execução de penas. O ministro Alexandre de Moraes destacou que a explicação do Congresso pode ter impacto significativo sobre a execução das penas e a análise dos pedidos da defesa.
Moraes afirmou que isso poderá influenciar o julgamento dos pedidos apresentados, recomendando a suspensão da aplicação da lei até que a controvérsia seja definida pelo STF, assegurando a continuidade regular da execução penal conforme as normas vigentes.



