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Política

Governo Lula facilita a aquisição de imóveis por dívidas tributárias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprova parecer da AGU que simplifica o confisco de imóveis por inadimplência tributária, eliminando a necessidade de autorização...
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou um novo entendimento que permite ao governo federal aumentar o acesso a imóveis que foram tomados judicialmente devido à inadimplência em impostos. Essa decisão, formalizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), não requer autorização orçamentária e não prevê a repartição dos benefícios com Estados e municípios. O parecer foi publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira, 18.

A AGU esclareceu que a adjudicação de imóveis em processos judiciais não resulta em entrada de recursos financeiros no Erário, o que significa que não se trata de arrecadação ou despesa pública. Dessa forma, a medida não demanda autorização orçamentária e não impacta questões fiscais, conforme indicado no parecer.

Essa nova diretriz expande uma orientação prévia que se limitava a imóveis rurais destinados à reforma agrária, que são administrados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Agora, o INCRA apenas precisa comprovar a disponibilidade de recursos para indenizar o proprietário, o que elimina exigências burocráticas relacionadas ao orçamento. Um exemplo prático dessa medida é a obtenção de um imóvel para a instalação de uma delegacia da Polícia Federal em Piracicaba.

O parecer da AGU também ressalta que as normas constitucionais e legais sobre reforma agrária, mencionadas no documento, contribuíram para a dispensa do pagamento imediato pelo INCRA para a incorporação de propriedades ao patrimônio público. A AGU enfatizou que essas normas reforçam a abordagem contábil e processual em relação à questão, permitindo a superação da exigência de pagamento.

De acordo com a Advocacia-Geral da União, o procedimento não gera nova receita, pois o Estado já detinha valores a receber. Assim, a mudança na forma de quitação da dívida não requer etapas adicionais no planejamento orçamentário, simplificando o processo.

Essa decisão representa um movimento significativo na política de aquisição de bens públicos, especialmente em um contexto onde a necessidade de eficiência administrativa e redução da burocracia se torna cada vez mais relevante para o governo.

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