De acordo com o deputado Pedro Lucas Fernandes, autor da proposta, a intenção é alinhar a atuação da Justiça Eleitoral com as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Fundo Partidário. Os deputados Isnaldo Bulhões Jr. e Adolfo Viana também assinam a proposta. O projeto especifica que o valor de cada parcela não poderá ultrapassar 2% da cota mensal do Fundo Partidário recebida pelo órgão no mês em que a quitação ocorrer.
O parcelamento das dívidas poderá ser cancelado em casos de inadimplência por dois meses consecutivos ou três meses alternados. Além disso, se as multas acumuladas superarem 20% da cota mensal do Fundo Partidário, a Justiça Eleitoral só poderá iniciar uma nova cobrança após a conclusão da penalidade anterior. Outras propostas legislativas ainda estão sob análise pelos deputados, podendo ser incluídas na pauta em breve.
O novo Código Eleitoral, que está em tramitação no Senado desde agosto do ano anterior, inclui propostas como a flexibilização do autofinanciamento de campanhas e alterações na fiscalização eleitoral. Segundo o texto, dirigentes partidários poderão receber remuneração sem a necessidade de comprovação detalhada de suas atividades, bastando que tenham cargo ou função registrados em ata. Caso a análise das contas de um partido não seja finalizada em três anos, o processo será automaticamente extinto.



