O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que a União deve indenizar uma militar transexual da Marinha em R$ 30 mil, reconhecendo que houve violações relacionadas ao uso de nome social, uniforme e alojamento compatíveis com o gênero feminino. A decisão ocorreu após a análise de um caso em que a militar enfrentou desafios em sua afirmação de identidade de gênero dentro da instituição.
Na sentença, o tribunal destacou que o respeito à identidade de gênero e ao uso do nome social é parte dos direitos da personalidade. A Administração Pública, incluindo as Forças Armadas, tem a responsabilidade de assegurar o cumprimento desses direitos. Inicialmente, a militar solicitou uma indenização de R$ 130 mil, enquanto a primeira instância havia determinado apenas R$ 5 mil.
O juiz federal Guilherme Bollorini Pereira, que relatou o caso, apontou que a militar ingressou na Marinha em 2017 e iniciou sua transição de gênero em 2019. Entretanto, a instituição não reconheceu seu nome social e não lhe permitiu o tratamento conforme seu gênero, o que gerou um ambiente hostil.
A União, ao recorrer da decisão, não contestou o direito da militar de utilizar uniforme e cabelo femininos, limitando sua argumentação ao valor da indenização. A defesa da União alegou que as ações foram tomadas de acordo com o regulamento vigente na época, que era direcionado ao sexo masculino.
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou apoio à militar, enfatizando que o pedido de indenização estava fundamentado na dignidade da pessoa humana e na autonomia de vontade. Na sua análise, o juiz Bollorini Pereira observou que a resistência da Administração Militar em reconhecer a identidade de gênero da autora resultou em constrangimentos e humilhações, afetando sua integridade psíquica.
O magistrado ressaltou que a imposição de padrões estéticos e de vestimenta masculinos, mesmo após a militar demonstrar publicamente sua transição e alterar suas características fenotípicas devido à hormonoterapia, ultrapassa o que poderia ser considerado um mero dissabor, configurando uma afronta significativa a sua dignidade.



