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Pedido de investigação contra desembargador do Paraná é arquivado pelo CNJ

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, decidiu pelo arquivamento de um pedido de investigação contra o desembargador Francisco Carlos Jorge, do TJPR, após a...
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O ministro e corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, arquivou um pedido de investigação contra o desembargador Francisco Carlos Jorge, vinculado ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A solicitação para a apuração foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná (OAB-PR), após surgirem suspeitas de que Jorge teria recebido propina em troca de uma decisão judicial favorável.

Na sua deliberação, Campbell criticou a OAB-PR, afirmando que a entidade agiu com "viés corporativo" e ressaltou a falta de "qualquer prova ou indício" que sustentasse as alegações de corrupção contra o desembargador. O corregedor também questionou a OAB-PR sobre uma suposta omissão em relação à conduta de dois advogados mencionados no processo.

Recentemente, a presidente do TJPR, desembargadora Lídia Maejima, já havia solicitado o arquivamento do pedido de investigação contra Jorge, argumentando que a questão estava sendo analisada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A denúncia contra o desembargador foi feita pela Zoller Ltda, uma empresa localizada em Curitiba. A companhia alega que Jorge teria tomado decisões favoráveis à parte contrária em três ações judiciais, ocorridas em 1993, após a 17.ª Câmara Civil do TJPR ter proferido vereditos unânimes a favor da Zoller Ltda.

Conforme os relatos da empresa, Jorge teria recebido um quadriciclo, avaliado em R$ 62,5 mil, para favorecer a parte oposta nas decisões. Um dos argumentos apresentados pela Zoller Ltda inclui a afirmação de que um advogado teria ido a uma loja de quadriciclos, onde tirou uma foto de um modelo e afirmou que o veículo seria destinado a Alexandre Jorge, filho do desembargador.

Em sua defesa, Jorge negou as acusações, afirmando que não alterou sentenças em função de propinas recebidas. Ele caracterizou as alegações como "meras ilações e conjecturas, desprovidas de nexo causal e de qualquer prova do que se afirma". O desembargador também ressaltou que é incompatível com a normalidade do Estado de Direito transformar desacordos processuais em narrativas de suspeição pessoal contra o julgador sem evidências concretas.

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