Senado avança na regulamentação da reforma tributária

Votação do PLP 108/2024 foi concluída na CCJ

Senado avança na regulamentação da reforma tributária
Foto: N/A

A CCJ do Senado finalizou a votação do projeto que regulamenta a reforma tributária, com mudanças significativas na tributação de bebidas e isenções para deficientes.

Na quarta-feira (17), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que é a segunda etapa para regulamentar a reforma tributária. O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou diversas mudanças, incluindo a limitação do ‘imposto do pecado’ sobre bebidas açucaradas e a ampliação da isenção para carros adaptados a pessoas com deficiência. O projeto agora segue para votação no plenário sob regime de urgência.

Mudanças significativas na tributação

O PLP 108/2024 estabelece regras para o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será responsável pela arrecadação e distribuição do novo imposto. O texto traz alterações em relação ao que foi aprovado pela Câmara, incluindo novas regras para o imposto sobre herança e a regulamentação da tributação de fundos de investimento. Durante as discussões, foram acatadas mais de 140 sugestões de modificações, demonstrando um amplo diálogo com a equipe econômica do governo.

Imposto sobre bebidas açucaradas

Braga implementou uma tributação escalonada para bebidas açucaradas, conhecida como ‘imposto do pecado’, com alíquotas que vão de 2029 a 2033. Uma emenda do senador Izalci Lucas (PL-DF) limitou as alíquotas do Imposto Seletivo sobre essas bebidas a um porcentual máximo de 2%, visando mitigar os impactos sobre o consumo.

Isenções e novas categorias

O projeto equipara taxistas, mototaxistas e fretistas a nanoempreendedores, dispensando-os do pagamento do IBS e da CBS, desde que cumpram as condições estabelecidas. Além disso, a isenção para veículos adaptados a pessoas com deficiência foi ampliada para operações de até R$ 100 mil. Braga também estabeleceu que hotéis e parques de diversão terão um tratamento tributário igual ao de bares e restaurantes, pagando apenas 60% da alíquota geral do IBS e da CBS.

Próximos passos

Após a votação na CCJ, o PLP 108/2024 será encaminhado ao plenário do Senado, onde será debatido e votado. Caso aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados para nova análise.

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