O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu suspender temporariamente a determinação que obrigava o SBT a conceder direito de resposta à deputada federal Erika Hilton (Psol). Essa decisão foi tomada em decorrência de declarações feitas pelo apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como Ratinho, durante uma edição de seu programa.
A suspensão foi assinada na quinta-feira (2) pelo desembargador Mário Chiuvite Júnior, da 3ª Câmara de Direito Privado, após análise de um recurso interposto pelo SBT. Com essa medida, a obrigatoriedade de veicular o direito de resposta fica adiada até que haja um julgamento definitivo em segunda instância.
O magistrado ressaltou que a medida é provisória e visa evitar possíveis efeitos irreversíveis, caso a sentença seja alterada posteriormente. Para ele, a postergação da resposta não acarretará prejuízos imediatos, considerando a possibilidade de revisão do caso.
O conflito teve início durante uma transmissão do Programa do Ratinho, realizada em 11 de março de 2026, quando o apresentador comentou a eleição de Erika Hilton para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados. Nas suas declarações, Ratinho afirmou que a comissão deveria ser liderada por “uma mulher de verdade”, alegando que “mulher para ser mulher tem que ter útero” e questionando a identidade de gênero da parlamentar ao afirmar que “ela não é mulher, ela é trans”.
No mesmo dia, Erika Hilton foi eleita como a primeira parlamentar trans a presidir a comissão, o que a levou a considerar as Falas de Ratinho como ofensivas, resultando em uma ação judicial contra o SBT.
Em primeira instância, a decisão do juiz André Della Latta Cartaxo, da 2ª Vara Cível Central, reconheceu que houve ofensa direcionada à deputada. Em uma decisão publicada pelo TJ-SP em 17 de junho de 2026, foi determinado que o SBT deveria veicular o direito de resposta no mesmo programa, com o mesmo destaque e no horário em que as declarações foram feitas.



