O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou a suspensão da prisão preventiva do empresário Maurílio Ramalho de Oliveira, que está sendo investigado por crimes relacionados à ordem tributária. Ramalho firmou um acordo de delação premiada com a Polícia Federal (PF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como parte de um inquérito que investiga a venda de sentenças no tribunal.
A defesa do empresário apresentou novos documentos que motivaram o pedido de reconsideração da medida. O desembargador relator do caso, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, avaliou que as informações adicionais impactaram a análise sobre a necessidade da prisão. Anteriormente, a Justiça havia justificado a detenção devido à dificuldade em localizar Maurílio nos endereços fornecidos, considerando que havia risco de fuga.
Os advogados de Ramalho argumentaram que ele deixou o Maranhão por questões de segurança em função do acordo de colaboração. Além disso, afirmaram que o cliente se apresentou espontaneamente ao processo, constituiu defesa e respondeu à acusação assim que tomou conhecimento da ação penal.
Com a nova análise, o relator concluiu que a mudança de domicílio de Maurílio não indicou intenção de fuga ou tentativa de obstruir a aplicação da lei. O desembargador destacou que as novas circunstâncias afastam os fundamentos que sustentaram a prisão preventiva. O Ministério Público do Maranhão agora possui um prazo de 48 horas para se manifestar sobre os documentos apresentados pela defesa.
A investigação sobre a venda de sentenças foi desencadeada pela PF por meio da Operação Inauditus, que teve início no dia 1º de abril deste ano. Na operação, foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão relacionados a crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa no TJ-MA. A ação levou ao afastamento de dois desembargadores a pedido da PF.
As investigações apontam para um esquema que direcionava decisões judiciais e promovia a atuação conjunta de magistrados para beneficiar uma das partes em um litígio agrário de grande valor. O inquérito menciona uma prática de "celeridade seletiva". Na ocasião, o TJ-MA informou que estava colaborando com as investigações.



