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Nova medida provisória permite renegociação de dívidas rurais de até R$ 8 milhões

O governo federal lançou uma medida provisória que possibilita a produtores rurais renegociar dívidas com limites que chegam a R$ 8 milhões, visando auxiliar aqueles...
AGRONEGÓCIO/MILHO

O governo federal editou uma medida provisória nesta quarta-feira (15) que abre novas linhas de crédito para produtores rurais, com o objetivo de permitir a renegociação de dívidas acumuladas em decorrência de perdas causadas por condições climáticas adversas e pela queda nos preços agrícolas. A Medida Provisória 1.376 foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União.

Produtores e cooperativas que enfrentaram a perda de duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com uma redução de pelo menos 30% na renda esperada, poderão se beneficiar da nova medida. Para que a perda seja reconhecida, é necessário apresentar um laudo elaborado por um profissional habilitado.

Os recursos disponibilizados têm como finalidade a quitação ou amortização de dívidas relacionadas a custeio, comercialização, industrialização e investimento, abrangendo contratos que estejam inadimplentes desde 2024. Os valores dos empréstimos variam de acordo com o porte do produtor. Agricultores familiares vinculados ao Pronaf podem solicitar até R$ 400 mil, com uma taxa de juros de 6% ao ano. Já os médios produtores do Pronamp têm um limite de R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano. Para os demais produtores, o teto é de R$ 4 milhões, com taxa de 12% ao ano.

Para aqueles que perderam três ou mais safras em decorrência de eventos climáticos, com uma queda de pelo menos 40% da renda, as condições são ainda mais favoráveis. Esses produtores poderão acessar limites superiores, que podem chegar a R$ 8 milhões, além de taxas de juros reduzidas, variando entre 5% e 11% ao ano, e prazos de pagamento que podem se estender até dez anos.

As instituições financeiras também poderão oferecer uma linha adicional com recursos próprios e taxas de juros negociadas, para dívidas que excedam os limites estabelecidos. A medida provisória ainda permite que os bancos adquiram Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes, facilitando a quitação desses títulos.

Entretanto, as dívidas que já foram enviadas para a Dívida Ativa da União e aquelas que foram originadas com recursos do Fundo Social do pré-sal ou da MP 1.314, do ano anterior, estão excluídas do novo programa.

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