Na madrugada desta quinta-feira (23), um sargento da Polícia Militar, Fábio Ferreira de Souza, de 50 anos, perdeu a vida após ser atropelado por um motorista que dirigia embriagado na Avenida Nove de Julho, localizada na Zona Sul de São Paulo. O policial estava em sua motocicleta quando foi atingido frontalmente pelo veículo, que se encontrava em alta velocidade e trafegava na contramão da via.
O sargento, que contava com 26 anos de serviço na corporação e estava prestes a se aposentar, foi socorrido ao Hospital das Clínicas, onde chegou em estado crítico, apresentando parada cardiorrespiratória. Infelizmente, não resistiu aos ferimentos. Fábio era casado e pai de dois filhos, e atualmente estava lotado no 2º Batalhão de Choque, embora estivesse de licença.
O motorista responsável pelo atropelamento foi identificado como Bruno Yusio Sales Shimizu, de 22 anos. Ele demonstrou sinais de embriaguez e se recusou a realizar o teste do bafômetro. Bruno foi preso em flagrante sob a acusação de homicídio culposo e encaminhado ao 14º Distrito Policial, onde a ocorrência foi registrada. O veículo, um carro da marca Volvo, foi apreendido.
Informações reveladas pela TV Globo indicam que, momentos antes do acidente, Bruno estava em uma balada na região da Vila Olímpia, onde gastou aproximadamente R$ 3 mil em bebidas alcoólicas. Câmeras de segurança registraram o momento em que ele acessou a Avenida Nove de Julho na contramão e, após percorrer alguns metros pelo corredor de ônibus, desviou para a faixa central, colidindo com a motocicleta de Fábio. Após o impacto, Bruno estacionou o carro e saiu com as mãos na cabeça ao perceber a gravidade da situação.
Três pessoas acompanhavam Bruno no veículo: duas mulheres que deixaram o local antes da chegada da polícia e um homem que foi levado à delegacia e posteriormente liberado. Este é o segundo acidente fatal envolvendo Bruno Shimizu. Em 2020, quando tinha apenas 17 anos, ele colidiu com um motociclista em uma rodovia próxima a Pilar do Sul, resultando na morte do piloto de 19 anos. Na época, por ser menor de idade, ele respondeu por ato infracional, mas não foi responsabilizado criminalmente.



