O Ministério Público de São Paulo (MPSP) protocolou uma ação civil pública que solicita a anulação de um contrato de quase R$ 7 bilhões, estabelecido por meio de uma Parceria Público Privada (PPP) para a iluminação pública na cidade. Além disso, o MP requer o bloqueio de R$ 1 bilhão em bens de agentes públicos e empresas envolvidas no processo. A ação pede ainda o afastamento imediato de João Manoel da Costa Neto, presidente da SP Regula, por descumprimento de decisões judiciais.
A fundamentação da ação se apoia na lei anticorrupção e menciona um suposto favorecimento de um consórcio durante a licitação realizada em 2018, além de irregularidades encontradas em um aditivo que previa a manutenção de semáforos, cujo valor atinge R$ 3,8 bilhões. Entre os citados na ação estão o ex-secretário Marcos Rodrigues Penido, a ex-diretora do Departamento de Iluminação Pública, Denise Maria Ayres de Abreu, e as empresas FM Rodrigues e CLD Construtora, que formam a Ilumina SP.
Em resposta, a SP Regula afirmou que a execução do contrato de iluminação pública está ocorrendo de forma regular, sendo acompanhada e fiscalizada permanentemente pelo Tribunal de Contas do Município. A Prefeitura de São Paulo, em nota, reiterou seu compromisso com a legalidade, afirmando que a contratação ocorreu com todo respaldo jurídico e que o tema é monitorado pela Justiça há quase dez anos, sem que houvesse qualquer reconhecimento de irregularidade até o momento.
A Ilumina SP, por sua vez, declarou que todos os pontos levantados pelo MP já foram investigados anteriormente, e a concessionária prestou todos os esclarecimentos necessários. A empresa destacou que a execução do contrato resultou em uma redução de 67% no consumo energético da cidade.
Marcos Penido, ex-secretário, defendeu que todas as ações tomadas na época seguiram as normas legais. A reportagem também entrou em contato com Denise Abreu, ex-diretora do Ilumina, mas ainda aguarda retorno. O presidente da SP Regula, Costa Neto, foi procurado para comentar, mas não se manifestou.
A SP Regula argumenta que o MP busca reexaminar uma questão já decidida por um tribunal superior. A única novidade da ação, conforme a SP Regula, é o depoimento de um ex-procurador municipal que participou do processo licitatório e, posteriormente, prestou serviços advocatícios para o consórcio desclassificado.



