A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, condenar um pesquisador da Universidade de São Paulo (USP) a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. A pena foi imposta por estupro de vulnerável, que culminou na morte de uma estudante da instituição. A nova sentença se deu após a revisão de uma decisão anterior que havia absolvido o réu, alegando insuficiência de provas.
Conforme os autos do processo, o acusado, que fazia parte de um programa de pós-graduação na USP, conheceu a vítima no refeitório da universidade e a convidou para sua residência no Conjunto Residencial da USP (Crusp). Relatos de amigos da estudante indicam que ela ingeriu uma bebida com sabor estranho, perdeu a consciência e, ao despertar, estava sem as roupas íntimas.
Nos dias que se seguiram, a estudante apresentou sintomas como lesões na região genital, febre e sinais de infecção. O quadro clínico evoluiu para septicemia, levando à sua morte devido a complicações. A septicemia, também conhecida como sepse, é uma reação severa do corpo a infecções, que pode afetar o funcionamento de órgãos e se não tratada rapidamente, pode resultar em morte.
A Desembargadora Fátima Gomes, relatora do recurso, argumentou que as provas apresentadas demonstraram que os atos sexuais ocorreram em um momento em que a vítima estava vulnerável. Embora a estudante não tenha podido prestar depoimento formal em razão de seu falecimento, ela havia compartilhado o ocorrido com várias pessoas, e seus relatos foram considerados convergentes, corroborados por evidências técnicas coletadas durante a investigação.
A desembargadora destacou que o sentimento de vergonha, culpa ou medo de julgamento é comum em casos envolvendo crimes contra a dignidade sexual. Esse aspecto, segundo ela, não compromete a credibilidade dos relatos da vítima, especialmente por terem sido feitos a diversas pessoas e respaldados por elementos técnicos independentes.
Além disso, a desembargadora rejeitou a defesa que alegava ter havido consentimento para a relação sexual. Em seu voto, Fátima Gomes observou que aceitar um convite para ir ao alojamento ou demonstrar interesse inicial não implica consentimento para atos sexuais em situações onde a vítima estava inconsciente ou incapaz de resistir.



