As alterações na emissão de notas fiscais no Paraná têm início nesta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, com a implementação de novos requisitos estabelecidos pela Reforma Tributária. A partir de agora, os campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) devem ser obrigatoriamente preenchidos nos Documentos Fiscais eletrônicos emitidos no estado.
Com essa mudança, as empresas não poderão mais deixar os campos relacionados a esses tributos em branco durante a emissão de suas notas fiscais. Para o consumidor, essa atualização se refletirá na inclusão de novas siglas nas notas e na apresentação do valor correspondente a cada um dos tributos destacados.
Essa adaptação já era aguardada e faz parte da fase de transição da Reforma Tributária, que será implementada de forma gradual até 2033. A obrigatoriedade do preenchimento dos campos permitirá que os sistemas utilizados pelas empresas se ajustem às novas normas, reconhecendo a natureza das operações e o tratamento tributário aplicável a cada produto ou serviço, além de facilitar os cálculos necessários.
É importante ressaltar que essa mudança não implica na criação de novos impostos nem no aumento da carga tributária. De acordo com a Reforma Tributária, não há necessidade de pagamento do IBS e da CBS; o que se exige é apenas o destaque desses tributos nos Documentos Fiscais. Assim, se o preenchimento for realizado corretamente, a obrigação de pagamento fica dispensada.
A Receita Estadual do Paraná informa que a partir de hoje, a obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS se aplica apenas a alguns tipos de documentos. Entre eles estão a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto para transporte aéreo e semiurbano, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) e a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).
Nos meses seguintes, essa exigência será ampliada para incluir outros Documentos Fiscais em fases subsequentes. O cronograma de implementação abrange, entre outros, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), a Declaração de Importação de Remessa (DIR), documentos relacionados a empresas de software e processamento de dados, além do Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano e a Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).



