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Igreja em São Bernardo do Campo é multada em R$ 100 mil por declarações homofóbicas

A Igreja Voz da Verdade e dois líderes religiosos foram condenados a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após associarem a comunidade LGBTQIA+...
Pastor-Carlos-Moyses

A Igreja Voz da Verdade, localizada em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, e dois de seus líderes foram condenados a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A condenação se baseia em declarações feitas durante cultos transmitidos pela internet, onde membros da igreja relacionaram pessoas da comunidade LGBTQIA+ ao crime de pedofilia.

A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo pastor Carlos Alberto Moysés e pelo presbítero Edgar Oliveira Ramos. O caso teve início em uma ação civil pública analisada pela 6ª Vara Cível da Comarca de Santo André, onde a juíza Bianca Ruffolo Chojniak já havia determinado o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

O TJ-SP, ao manter a decisão de primeira instância, ressaltou que as manifestações realizadas durante os cultos superaram os limites da liberdade religiosa. O acórdão, relatado pelo desembargador Álvaro Passos, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e confirmou a condenação, assim como as demais determinações judiciais.

No processo, foi destacado que os líderes religiosos proferiram declarações que associavam a comunidade LGBTQIA+ à pedofilia. Uma das falas mencionadas nos autos foi: “Vão logo querer legalizar a pedofilia… Tá aí… LGBTQ… P… Pedófilo”.

Em sua decisão, o tribunal enfatizou que “a liberdade religiosa não é um escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”, mencionando que a conduta dos réus alimenta estereótipos e fomenta a intolerância e discriminação, disfarçadas sob um apelo moral e religioso.

Além disso, o TJ-SP não aceitou a alegação da defesa de que os vídeos tinham um alcance limitado. A corte argumentou que “o argumento de que os vídeos eram privados ou de circulação restrita também não socorre os apelantes, pois a transmissão online e a própria natureza pública do culto permitem a propagação do discurso discriminatório”.

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