A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, na manhã de 11 de agosto de 2026, o Projeto de Lei nº 198/2023, que modifica a Lei nº 9.275, de 28 de maio de 1990. A proposta, de autoria dos deputados Marcio Pacheco e Ricardo Arruda, visa intensificar a presença dos Hinos Nacional Brasileiro e do Paraná nas instituições de ensino e em eventos cívicos e esportivos.
De acordo com o projeto, a Secretaria de Estado da Educação ficará responsável por regulamentar os dias, horários e outras diretrizes relacionadas à execução e ao cântico dos hinos. A nova legislação entra em vigor assim que for publicada, após a conclusão das etapas do processo legislativo.
Os autores do projeto enfatizam que a iniciativa tem como objetivo fortalecer o civismo, o respeito e o sentimento de pertencimento entre os jovens. Com isso, espera-se que os estudantes se aproximem dos símbolos que representam o Brasil e o Estado do Paraná.
Marcio Pacheco destacou que a execução dos hinos nas escolas contribui para a preservação de valores relacionados aos símbolos nacionais e estaduais, além de ampliar o conhecimento dos alunos sobre a história e a identidade cultural do Brasil e do Paraná. Pacheco afirmou que "é nosso dever tornar esses símbolos mais presentes no ambiente escolar, pois eles contribuem para a construção cultural da nossa juventude, com respeito e patriotismo".
O Hino Nacional Brasileiro, que é um dos quatro símbolos nacionais oficiais, ao lado da Bandeira Nacional, das Armas Nacionais e do Selo Nacional, é regulamentado pela Lei Federal nº 5.700/1971. A legislação federal já determina a execução do Hino Nacional uma vez por semana nas escolas de ensino fundamental, conforme a Lei nº 12.031/2009.
Com a aprovação do projeto na Alep, a execução semanal do Hino do Paraná também passa a ser uma exigência na rede estadual de ensino fundamental. O Hino Nacional tem música de Francisco Manuel da Silva e letra de Joaquim Osório Duque Estrada, com a letra oficial sendo declarada pelo Decreto nº 15.671, de 6 de setembro de 1922.



