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Início do Horário Eleitoral Gratuito é definido para o dia 28 de agosto no Paraná

Representantes de partidos, federações e emissoras de rádio e televisão definiram o plano de mídia para o Horário Eleitoral Gratuito, que se inicia em 28...
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Na última quinta-feira (20), ocorreu uma reunião que contou com a presença de representantes de partidos políticos, federações, coligações partidárias e das emissoras de rádio e televisão do Paraná. O encontro teve como principal objetivo a definição do plano de mídia para o Horário Eleitoral Gratuito, que terá início no dia 28 de agosto de 2026. A reunião foi conduzida pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), doutora Adriana de Lourdes Simette, que também responsável pela organização da ordem de veiculação da propaganda eleitoral em rede.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, o Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na televisão será veiculado em duas etapas: o primeiro turno está programado para ocorrer entre 28 de agosto e 1º de outubro de 2026. Caso haja segundo turno, a veiculação ocorrerá de 9 a 23 de outubro de 2026. As diretrizes estabelecidas na reunião são válidas para ambas as fases da eleição.

As emissoras têm um prazo até o dia 26 de agosto para fornecer à Justiça Eleitoral, assim como aos partidos, federações e coligações, os dados das pessoas responsáveis pelo recebimento de mídias e mapas. Essas informações devem ser enviadas por meio de um formulário disponibilizado na página dedicada ao Horário Eleitoral Gratuito no Portal das Eleições do TRE-PR. Na mesma plataforma, os dados já enviados pelas emissoras estão acessíveis para consulta.

Adicionalmente, os partidos, federações e coligações também têm até o dia 26 de agosto para indicar à equipe das emissoras as pessoas autorizadas a entregar as mídias e os mapas necessários. Essa informação deve ser enviada em conformidade com as orientações previamente enviadas pelo TRE-PR, utilizando os e-mails que foram informados pelos partidos no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

A ordem de veiculação da propaganda eleitoral para os cargos de deputado federal foi estabelecida da seguinte forma: 1) Podemos; 2) Partido Liberal; 3) Republicanos; 4) Federação PSDB Cidadania; 5) Partido Democrático Trabalhista; 6) Partido Socialista Brasileiro; 7) Federação Brasil da Esperança; 8) Partido Social Democrático; 9) Federação PSOL Rede; 10) Movimento Democrático Brasileiro; 11) Federação União Progressista; 12) Federação Renovação Solidária. Além disso, as sobras de tempo foram designadas para quatro partidos, sendo eles: Movimento Democrático Brasileiro, Federação União Progressista, Federação PSDB Cidadania e Podemos.

Para a veiculação dos candidatos a deputado estadual, a ordem de prioridade ficou da seguinte maneira: 1) Federação Renovação Solidária; 2) Podemos; 3) Republicanos; 4) Federação Brasil da Esperança; 5) Federação União Progressista; 6) Avante; 7) Partido Democrático Trabalhista; 8) Movimento Democrático Brasileiro; 9) Partido Social Democrático; 10) Federação PSOL Rede; 11) Federação PSDB Cidadania; 12) Partido Liberal. As sobras de tempo foram alocadas a seis partidos, que são: Federação Brasil da Esperança, Federação PSOL Rede, Federação PSDB Cidadania, Federação Renovação Solidária, Partido Social Democrático e Republicanos.

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