O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de cinco dias úteis, contados a partir de amanhã, 24, para que os partidos Podemos e Solidariedade informem se seus presidentes têm autoridade sobre a liberação de emendas parlamentares. Caso as legendas não cumpram a determinação, poderão enfrentar uma multa de R$ 100.000,00 por dia de descumprimento.
A decisão de Dino, publicada no último domingo, 23, destaca que a multa será aplicada à agremiação partidária que não fornecer as informações solicitadas após o término do prazo. A intimação deverá ser feita pessoalmente aos presidentes do Podemos e Solidariedade, com a devida advertência sobre a penalidade que pode ser imposta.
Os dois partidos foram os únicos entre os dezenove que possuem representantes no Congresso a não responder à intimação inicial de Dino, realizada em julho. Os demais partidos informaram ao STF que seus líderes e órgãos diretivos não exercem qualquer poder direto sobre a liberação de verbas por parte de seus congressistas.
A intimação se insere em uma ação judicial no STF, movida pelo PSOL e relatada por Flávio Dino, que investiga a influência de ex-parlamentares e dirigentes partidários sem cargos eletivos na liberação de emendas parlamentares, prática considerada eleitoralmente questionável. Entre os investigados estão o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG), que estão sob investigação da Polícia Federal.
Dino também determinou a invalidade de todas as emendas solicitadas ou indicadas por políticos que não ocupam cargos na atual legislatura. A determinação se aplica também em situações onde um deputado ou senador tenha assinado emendas indicadas por políticos sem mandato. O ministro ressalta que a intervenção posterior de um parlamentar não pode validar indicações feitas por quem não possui legitimidade constitucional ou legal para tal ato.
Essas medidas visam aumentar a transparência e a responsabilidade na gestão das emendas parlamentares, combatendo práticas que possam comprometer a integridade do processo legislativo e eleitoral.



