Na cidade de São Paulo, os caminhões desempenham um papel crucial no transporte de cargas, abastecendo mercados e centros de distribuição. Contudo, a circulação desses veículos não é permitida em qualquer local, especialmente no Centro Expandido, onde regras específicas foram estabelecidas.
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) delineou a Zona de Máxima Restrição à Circulação (ZMRC), cujos limites são marcados pela Marginal do Tietê, a Marginal do Pinheiros, a Avenida dos Bandeirantes, a Avenida Afonso d'Escragnolle Taunay, a Avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e a Avenida Salim Farah Maluf. Esta restrição busca organizar o tráfego de veículos de carga nas principais vias da metrópole.
Além das avenidas mencionadas, o cordão de isolamento da ZMRC abrange o Complexo Viário Maria Maluf, a Avenida Presidente Tancredo Neves, a Avenida das Juntas Provisórias e o Viaduto Grande São Paulo, incluindo seus acessos.
Os horários de circulação restrita para caminhões são de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h. Fora desses períodos, o tráfego de caminhões de maior porte é permitido para operações essenciais.
Transitar com caminhão em horários ou locais proibidos dentro da ZMRC é considerado uma infração média, conforme o artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade para essa infração é de R$ 130,16, além de resultar em 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).



