O Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal que visa a renegociação de dívidas bancárias, chega ao fim nesta segunda-feira, dia 31. A iniciativa, prorrogada no início de agosto, permite que pessoas físicas com débitos em atraso possam acessar descontos e condições diferenciadas para regularizar sua situação financeira. O programa é destinado a consumidores cuja renda mensal não ultrapasse cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e que possuam dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atrasos que variam de 91 dias a dois anos.
Até o início da última semana de agosto, a modalidade Desenrola Famílias já havia renegociado aproximadamente 5,03 milhões de dívidas. O valor total das dívidas, que somava R$ 26,33 bilhões, foi reduzido para cerca de R$ 5,27 bilhões após os acordos realizados. O prazo original do programa, que terminaria em 2 de agosto, foi estendido sem previsão de nova prorrogação.
Para participar do Desenrola Famílias, os consumidores devem atender a critérios específicos. Além da limitação de renda, as dívidas precisam ser registradas em instituições financeiras que participam do programa. As instituições são responsáveis por verificar se o consumidor e suas dívidas estão dentro das normas estabelecidas, utilizando informações disponíveis no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
O programa abrange tipos de crédito que costumam ter taxas de juros elevadas. Entre as dívidas que podem ser renegociadas, destacam-se o cartão de crédito rotativo ou parcelado, crédito pessoal sem consignação em folha e empréstimos pessoais que consolidam outras dívidas. O percentual de desconto aplicado varia conforme a modalidade e o tempo de atraso, podendo ser significativo em dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial.
Além da modalidade para inadimplentes, o Novo Desenrola também oferece uma alternativa para aqueles que estão em dia com seus pagamentos. O Desenrola Adimplente foi criado para consumidores que buscam reduzir o custo de empréstimos já contratados, permitindo a substituição de operações mais onerosas por novas linhas de crédito com condições mais vantajosas.
É importante ressaltar que o prazo de 31 de agosto se refere à formalização do acordo, e não à solicitação. Como as instituições financeiras precisam confirmar a elegibilidade da dívida e apresentar as condições da nova operação, recomenda-se que os consumidores iniciem o atendimento antes do término do prazo. Além disso, é fundamental que os usuários comparem as condições oferecidas, verifiquem o valor total a ser pago, as taxas de juros, o número de parcelas e as consequências de um possível novo atraso antes de finalizar a renegociação.



