Proposta pretende impedir que trabalhadores com incapacidade total e permanente recebam percentuais diferentes de aposentadoria apenas em razão da origem da doença ou do acidente.
Dois trabalhadores podem apresentar incapacidade total e permanente para o trabalho, possuir históricos contributivos semelhantes e, ainda assim, receber aposentadorias com valores diferentes.
A diferença pode ocorrer por causa da origem da incapacidade.
Pelas regras atuais, a aposentadoria decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho corresponde a 100% da média dos salários de contribuição. Quando a incapacidade não possui relação com a atividade profissional, o percentual pode começar em apenas 60%.
O Projeto de Lei nº 417/2026, apresentado na Câmara dos Deputados, pretende acabar com essa diferenciação.
Origem da incapacidade interfere no valor
As regras atuais foram estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Antes das mudanças, a aposentadoria por incapacidade permanente, tradicionalmente chamada de aposentadoria por invalidez, correspondia a 100% do salário de benefício independentemente da origem da incapacidade.
A reforma estabeleceu uma nova sistemática para os benefícios não relacionados ao trabalho.
Nesses casos, aplica-se, em regra, um percentual inicial de 60% sobre a média dos salários de contribuição, com acréscimos conforme o tempo contributivo.
A aplicação prática dessa regra pode produzir diferenças significativas.
Um trabalhador incapacitado por uma doença reconhecida como ocupacional pode ter direito a 100% da média, enquanto outro segurado definitivamente incapacitado por doença comum pode receber apenas uma parcela dessa mesma média.
Proposta estabelece percentual único
O projeto pretende estabelecer a aplicação de 100% da média para a aposentadoria por incapacidade permanente independentemente de sua origem.
A forma de apuração da média contributiva não seria eliminada. A principal alteração ocorreria no percentual aplicado ao resultado.
As regras sobre quem tem direito à aposentadoria por invalidez também não seriam substituídas pelo projeto. A existência de incapacidade total e permanente e os demais requisitos previdenciários continuariam precisando ser analisados para a concessão do benefício.
A proposta interfere, portanto, essencialmente na etapa posterior: a definição do valor que será pago ao segurado que já teve seu direito reconhecido.
Benefício permanente pode ser menor que o temporário
A justificativa apresentada na Câmara também chama atenção para outra consequência das regras atuais.
Um segurado pode receber auxílio por incapacidade temporária e posteriormente ter reconhecida uma incapacidade definitiva.
Apesar do agravamento de sua situação, a transformação do benefício temporário em aposentadoria pode provocar redução da renda mensal em determinadas circunstâncias.
O PL 417/2026 prevê que, quando a aposentadoria for precedida pelo auxílio, seja preservado o valor anterior caso ele seja superior ao resultado do novo cálculo.
A intenção é evitar que o reconhecimento da natureza permanente da incapacidade produza uma redução justamente quando o trabalhador perde definitivamente sua capacidade laboral.
Mudança teria maior impacto nas incapacidades comuns
Segurados aposentados em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional já possuem previsão de cálculo correspondente a 100% da média.
Por isso, a mudança proposta teria maior repercussão para trabalhadores cuja incapacidade definitiva decorra de doenças comuns ou acidentes sem relação com a atividade profissional.
Nessas situações, a substituição do coeficiente atual por 100% poderia produzir aumento relevante na renda mensal.
O impacto concreto, entretanto, dependeria da média contributiva e do histórico previdenciário de cada segurado.
Projeto ainda está na Câmara
A apresentação do projeto não modifica imediatamente os benefícios pagos pelo INSS.
O PL 417/2026 foi apresentado em fevereiro e encaminhado para análise das comissões competentes da Câmara dos Deputados.
Somente depois da conclusão do processo legislativo e da eventual entrada em vigor da nova regra será possível aplicar as mudanças previstas no texto.
Até que isso aconteça, o INSS continua utilizando as regras atuais para calcular a aposentadoria por incapacidade permanente.



