A fidelidade partidária é um dos pilares fundamentais para a estabilidade do sistema político brasileiro, especialmente no que tange às eleições proporcionais. O Brasil opera sob a lógica de que, em determinados cargos, o mandato não pertence exclusivamente ao indivíduo eleito, mas sim ao partido pelo qual ele concorreu.
Esse entendimento visa fortalecer as instituições partidárias e assegurar que a vontade do eleitor, muitas vezes depositada na legenda e não apenas no candidato, seja respeitada durante o exercício do poder. A relação entre o político e sua agremiação é regida por normas constitucionais e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelecem limites para a migração entre legendas.
A obrigatoriedade de o parlamentar manter-se filiado à legenda pela qual foi eleito durante todo o exercício do mandato é um conceito central da fidelidade partidária. A legislação brasileira distingue a aplicação dessa regra com base no sistema eleitoral adotado para cada cargo.
Para os cargos disputados no sistema proporcional, o mandato pertence ao partido. Já para os cargos do sistema majoritário, o STF decidiu que a perda de mandato por infidelidade partidária não se aplica.

