A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, no dia 22 de setembro, uma atualização significativa da Resolução nº 400/2016, que trata das condições gerais de transporte aéreo e dos direitos dos passageiros em situações de atraso, cancelamento ou interrupção de voos. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da ANAC após um processo que incluiu consulta pública, uma audiência presencial e análises técnica e jurídica. As novas diretrizes entrarão em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
A atualização não introduz novos direitos, mas reorganiza e esclarece as normas já existentes, com a intenção de aumentar a transparência e facilitar a compreensão das obrigações das companhias aéreas em situações imprevistas. Essa mudança é vista como um passo importante para melhorar a experiência do passageiro durante eventos que fogem ao controle das empresas.
Entre as principais alterações, destaca-se a exigência de que os passageiros sejam informados, no momento da compra, sobre a possibilidade de alterações na operação dos voos devido a fatores como condições meteorológicas ou exigências de segurança. Embora muitas companhias já realizem essa comunicação informalmente, agora ela passa a ser uma exigência regulamentar.
Outra mudança importante diz respeito à comunicação em casos de problemas. Assim que uma companhia aérea tiver conhecimento de um atraso, cancelamento ou interrupção, ela deverá notificar o passageiro por meio de canais digitais, incluindo informações sobre a nova previsão de partida, opções de reacomodação e acesso à assistência material. Essa medida visa reduzir a confusão e a falta de informações em aeroportos, especialmente em momentos de grande movimento.
A nova resolução também estabelece que a assistência material deve incluir alimentação após duas horas de espera e hospedagem e transporte após quatro horas, caso a situação exija pernoite. Essas obrigações permanecem válidas mesmo em situações consideradas fortuitas ou de força maior, e, quando a assistência não puder ser fornecida devido a limitações de infraestrutura ou falta de fornecedores locais, o reembolso deve ocorrer em até sete dias.
Outro aspecto que merece destaque é a inclusão das regras sobre responsabilidade civil por danos decorrentes de atrasos, cancelamentos ou preterições de embarque, que estavam dispersas em diversas normas. Essa mudança facilita a compreensão dos consumidores e proporciona maior previsibilidade para as empresas que operam no setor.



