O ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PCdoB e PV, apresente documentos e comprovantes financeiros referentes ao 8º Congresso Nacional do PT e ao projeto "Porta Vozes de Lula". Esta decisão é uma resposta parcial a uma representação do PL, que solicitou a suspensão das atividades da federação, alegando uso inadequado do Fundo Partidário.
O 8º Congresso Nacional do PT ocorreu entre os dias 24 e 26 de abril de 2026. Na representação, o PL argumenta que o evento apresentou uma estratégia de comunicação digital destinada a desacreditar a imagem de Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Durante o congresso, foram utilizadas peças audiovisuais que associavam o adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a temas como corrupção, criminalidade, rachadinhas, milícias e ao Banco Master.
O projeto "Porta Vozes de Lula" foi lançado em 9 de junho de 2026 e, conforme a denúncia do PL, incluiu a apresentação de técnicas para atuação digital, mobilização de apoiadores para disseminação de conteúdos e uma estrutura de gamificação. Essa gamificação envolvia missões, pontuação, ranqueamento e a possibilidade de concessão de benefícios aos participantes.
Na sua decisão, Mendonça esclareceu que a gamificação da militância digital, por si só, não configura um ilícito. Ele destacou que a mobilização coordenada de apoiadores, o uso de hashtags e a convocação para atos são ações permitidas na atuação política, desde que não envolvam remuneração ou vantagem econômica. No entanto, o ministro ressaltou que a presença de missões, pontuação, ranking e promessas de benefícios é uma questão delicada a ser avaliada.
Uma norma do TSE proíbe a contratação, competição, ranqueamento ou premiação que ofereça vantagens econômicas, diretas ou indiretas, em troca de publicações político-eleitorais. Mendonça também exigiu que a federação preserve todos os documentos e registros relacionados ao projeto, incluindo contratos e a origem dos recursos utilizados.
O ministro rejeitou os pedidos do PL que visavam uma proibição ampla e genérica sobre a realização de eventos, capacitação de militantes e a continuidade de ações de mobilização digital pela federação. Na sua decisão, ele enfatizou que o Fundo Partidário tem uma destinação legalmente estabelecida. Embora possa financiar a manutenção de atividades partidárias, propaganda e formação política, não deve ser utilizado para custear ações vedadas pela legislação eleitoral ou despesas sem vinculação à finalidade partidária lícita.



