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Aprovação de renúncia fiscal de R$ 1,2 bilhão para mitigar alta dos combustíveis

Câmara dos Deputados aprova medidas que visam reduzir os impactos da alta dos combustíveis, com foco em biocombustíveis, fertilizantes e a Copa do Mundo Feminina...
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Na noite de quarta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou, com um placar de 318 votos a favor e 113 contra, o projeto de lei complementar 114/2026. A proposta cria um regime excepcional que permite ao governo federal implementar medidas tributárias para mitigar os efeitos da alta dos combustíveis, resultado do choque no mercado internacional de energia, influenciado pela situação no Oriente Médio.

A iniciativa é de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e ganhou um substitutivo com o parecer favorável da deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO). O novo texto expandiu o escopo da proposta, incluindo não apenas combustíveis, mas também biocombustíveis, fertilizantes, Minerais Críticos e estratégicos, além de benefícios relacionados à Copa do Mundo Feminina da FIFA, que ocorrerá em 2027 no Brasil.

Apesar de algumas críticas sobre a ampliação do escopo, que geraram um pedido de retirada de pauta, a proposta seguiu adiante. Uma das preocupações levantadas foi a possível alteração em fundos constitucionais que financiam saúde e educação. Após debates, o texto foi modificado para atender essas demandas.

O projeto original foca na compensação de reduções de tributos federais sobre combustíveis utilizando receitas extraordinárias geradas pela União devido ao choque energético. As fontes que poderão ser utilizadas para esse cálculo incluem royalties, participações especiais da exploração de petróleo e gás natural, além de receitas tributárias do setor e dividendos de empresas do segmento.

A definição de receita extraordinária está restrita a valores primários não previstos na Lei Orçamentária Anual de 2026 que não estejam vinculados a outras medidas de renúncia fiscal. O Poder Executivo terá a obrigação de apresentar um demonstrativo do impacto financeiro das renúncias, que também deverão ser incluídas no Relatório de Avaliação Bimestral.

O substitutivo também prevê que, no caso de políticas de subvenção ou ressarcimento para agentes econômicos do setor de combustíveis, o pagamento integral dos valores devidos deve ocorrer em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária.

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