Quase 200 mil famílias brasileiras enfrentam agora a pressão para devolver os valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial. O governo federal notificou 177 mil famílias, totalizando uma cobrança de R$ 478,8 milhões. O não cumprimento do prazo estabelecido pode acarretar sérias consequências financeiras.
A inadimplência pode levar à inscrição na Dívida Ativa da União e à negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Em um cenário de crise econômica, essas restrições cadastrais podem agravar ainda mais a situação de vulnerabilidade dessas famílias.
Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, orienta que o ressarcimento seja feito via Vejae, utilizando o Pag Tesouro. As opções de pagamento incluem PIX, cartão de crédito e boleto bancário (Banco do Brasil).
“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou Feitosa, ressaltando a flexibilidade oferecida para a quitação do débito.
A diretora do MDS também destacou a importância do direito ao contraditório. Cidadãos que discordarem da notificação podem apresentar recursos no sistema. “É essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis”, orientou.
O Paraná figura como o quarto estado com o maior número de devedores do Auxílio Emergencial, com 13,25 mil casos. À frente estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil) e Rio de Janeiro (13,26 mil). Os dados são do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
O governo federal excluiu do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Entre elas, beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, e aqueles que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil ou possuem renda familiar dentro de determinados limites.
A cobrança se concentra em casos de inconsistências como vínculo empregatício formal, recebimento de benefício previdenciário ou renda familiar acima do limite legal. As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e aplicativo Notifica, priorizando aqueles com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme o Decreto nº 10.990/2022.
Fonte: http://ric.com.br