Banco Central altera regras para combater contas fraudulentas

Novas normas do BC buscam fortalecer o sistema financeiro até 2027

Banco Central altera regras para combater contas fraudulentas
Banco Central altera regras para combater contas fraudulentas

O Banco Central anunciou novas regras para encerrar contas bancárias fraudulentas, visando combater crimes financeiros.

O Banco Central (BC) anunciou mudanças no dia 1º de dezembro de 2025, que visam o encerramento de contas bancárias fraudulentas, especialmente as contas-bolsão, que operam em nome de terceiros e podem ser utilizadas para atividades ilícitas. Essas alterações são parte de um esforço contínuo para fortalecer a integridade do sistema financeiro e coibir fraudes.

Novas obrigações para instituições financeiras

A partir da nova regulamentação, as instituições financeiras deverão adotar critérios rigorosos para identificar contas irregulares, utilizando dados de bases públicas e privadas. Após a identificação, os bancos deverão comunicar os clientes antes de encerrar as contas. O diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino, ressaltou que há contas-bolsão legítimas, mas enfatizou a necessidade de combater práticas ilícitas no sistema.

Capital mínimo e resiliência financeira

As novas normas também estabelecem um aumento no capital mínimo exigido para bancos e fintechs, que varia de R$ 9 milhões a R$ 32 milhões, dependendo da operação. Essa mudança busca garantir que as instituições tenham recursos suficientes para operar com segurança e absorver riscos. Ailton de Aquino mencionou que, atualmente, cerca de 500 das 1,8 mil entidades bancárias serão impactadas por essas novas exigências.

Cronograma de transição até 2027

Embora as novas normas entrem em vigor imediatamente, foi estabelecido um cronograma de transição que se estenderá até dezembro de 2027, permitindo que as instituições já em operação se ajustem às novas regras. As resoluções que tratam dessas mudanças estão publicadas no site do BC, assegurando transparência e acesso à informação para todas as partes envolvidas.

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